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Os trabalhadores avulsos possuem os mesmos direitos que o trabalhador que possui vínculo empregatício: remuneração justa, FGTS, 13º salário, férias remuneradas, repouso semanal remunerado e adicional noturno.
Se você trabalhou ou trabalha de forma avulso e quer mais informações sobre o que fazer, entre em contato. Clique aqui para falar com um consultor gratuitamente.
Quando um trabalhador pede demissão, ele tem direito a receber alguns valores e benefícios que foram acumulados durante o tempo em que trabalhou na empresa.
Os principais direitos são: Saldo de salário, Férias proporcionais, Férias vencidas, 13º salário proporcional, Multa de 40% sobre o FGTS, Aviso-prévio e Seguro-desemprego.
Se você precisa calcular sua rescisão ou quer pedir demissão é importante se informar bem sobre o assunto, entre em contato. Clique aqui para falar com um consultor gratuitamente.
Ao fazer um acordo com a empresa, é importante que você esteja ciente dos seus direitos e do que pode ser negociado. Veja a seguir alguns direitos que são garantidos por lei e que não podem ser negociados:
Salário mínimo: o salário não pode ser negociado abaixo do valor do salário mínimo estabelecido por lei.
13º salário: o 13º salário é um direito garantido por lei e não pode ser negociado.
FGTS: a empresa é obrigada a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e esse valor não pode ser negociado.
Férias: o direito a férias remuneradas é garantido por lei e não pode ser negociado.
Descanso semanal remunerado: o trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, e esse direito não pode ser negociado.
Licença-maternidade: a licença-maternidade é um direito garantido por lei e não pode ser negociada.
Seguro-desemprego: o seguro-desemprego é um direito garantido por lei em caso de demissão sem justa causa e não pode ser negociado.
Além desses direitos, existem outras questões que podem ser negociadas entre o trabalhador e a empresa, como por exemplo, a forma de pagamento de horas extras, a possibilidade de compensação de horas trabalhadas, entre outros.
Antes de fazer qualquer acordo, é importante se informar bem sobre o assunto, entre em contato. Clique aqui para falar com um consultor gratuitamente.
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