Trabalhador Brasileiro 

Quais são os principais direitos trabalhistas?

Para poder gozar dos direitos trabalhistas em plenitude e trabalhar dentro da lei, é fundamental que o trabalhador esteja com o emprego registrado em sua Carteira Profissional.

Hoje, a maioria das empresas registram o empregado diretamente na Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade da assinatura física no documento. Todos os registros são feitos de forma online e entram automaticamente no sistema do Governo Federal.

Se você ainda não tem a sua CTPS, o documento pode ser solicitado pelo do portal da Secretaria do Trabalho.

Pela legislação, as empresas têm até o quinto dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário a todos os funcionários, sendo passível de cobrança de multa em caso de descumprimento.

É importante lembrar que os feriados e finais de semana não são considerados dias úteis para pagamento, então, a cada mês, o dia que o salário cai na conta é variável.

O artigo 129 da CLT prevê o direito a férias remuneradas em um período de até 30 dias corridos, acrescido um terço do valor do salário.

Se o empregador e o colaborador quiserem, é possível ter menos dias de férias (mínimo 20 dias) e os 10 dias restantes serem pagos em dinheiro, sendo as férias “vendidas” por ele.

O pagamento do 13º salário ocorre sempre nos dois últimos meses do ano – novembro e dezembro – sendo dividido em duas parcelas. Geralmente, a primeira é paga no final do mês de novembro e não tem nenhum desconto em folha de pagamento.

A segunda parcela é paga em meados de dezembro e nela constam os descontos referentes a todo o 13º salário.

Caso o trabalhador ainda não tenha completado um ano de empresa, o 13º salário deve ser pago proporcionalmente.

O DSR ou Descanso Semanal Remunerado é um direito de repousar pelo menos uma vez por semana por no mínimo 24h consecutivas.

A recomendação é que o DSR aconteça preferencialmente no domingo, mas sabemos que na realidade do mercado de trabalho atual, muitas funções exigem o trabalho durante o final de semana.

Nesses casos, a empresa deve dar ao empregado um dia na semana de descanso, estabelecendo uma escala de revezamento entre os funcionários e, se possível, priorizar para que todos tenham pelo menos um domingo de descanso por mês.

O vale-transporte é um direito adquirido do trabalhador que garante o deslocamento do trabalhador de sua residência até o local de trabalho com um custo mínimo, no caso, que não exceda 6% do valor bruto do salário do colaborador.

As horas extras podem ser compensadas de duas maneiras:

  1. A empresa pode optar por pagar as horas que o trabalhador excedeu em sua jornada de trabalho, sendo que elas devem ser pagas com 50% de acréscimo em dias úteis e 100% em domingos e feriados.
  2. A empresa pode optar por compensar o funcionário com banco de horas ao invés de pagar em dinheiro. Nesse caso, o funcionário pode folgar as horas trabalhadas a mais em um ou mais dias depois do fechamento do saldo de horas.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou FGTS, como o próprio nome sugere é um fundo em que a empresa deposita 8% do valor do salário do trabalhador e que ele poderá sacar futuramente em algumas situações, como:

  • Demissão sem justa causa (Saque rescisão);
  • Aquisição da casa própria;
  • Saque em dia de aniversário (Saque aniversário);
  • Amortização de dívidas;
  • Doenças graves;
  • Calamidade pública;
  • Aposentadoria.

Ainda existem outras possibilidades mais específicas de saque do beneficio. Conheça mais e tire suas duvidas sobre o FGTS em nosso blog.

Em caso de demissão, a empresa deve comunicar o funcionário com 30 dias de antecedência para que ele consiga se preparar para uma nova oportunidade.

Caso a demissão ocorra de imediato, a empresa é obrigada a pagar um valor correspondente ao período de 30 dias do aviso prévio. O contrário também vale: se o funcionário pedir demissão e não cumprir o aviso, a empresa tem o direito de descontar os valores referentes ao aviso.

Quando a empresa opta por rescindir o contrato do trabalhador sem justa causa e sem aviso prévio, ele tem o direito de fazer o saque do valor recolhido no FGTS e ainda uma multa de 40% sobre esse valor. Depois da reforma trabalhista em 2017, mais possibilidades de utilização do saldo do FGTS surgiram:

O desligamento do funcionário pode ser através de um acordo com a empresa, onde ele terá direito a sacar 80% do valor recolhido para o FGTS e mais 20% de multa em relação a esse valor.

Ah, mas caso você tenha optado pelo saque-aniversário, o FGTS não poderá ser sacado.

O seguro-desemprego é um benefício garantido aos trabalhadores demitidos por uma empresa sem justa causa.

Ele serve principalmente para dar suporte ao trabalhador na busca por uma nova oportunidade de ingressar no mercado de trabalho.

O valor e a quantidade de parcelas pode variar conforme o tempo trabalhado pelo colaborador no último emprego, a faixa salarial e quantas vezes ele já solicitou o benefício, por exemplo.